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Atendimento
seg-sexta das 8h30 às 16h30
+55 11 2627-3713
Resumo do programa
Duração: máximo 2 anos
O Instituto Butantan (IBu) tem uma história secular dedicada à Saúde Pública e desenvolve sua Missão Institucional baseado em três pilares interligados: Pesquisa Científica, Produção de Insumos Imunobiológicos e Atividades Culturais e Educacionais. O Programa de Estágio Curricular Obrigatório já realizado tradicionalmente no Instituto Butantan vem cumprindo seu importante papel na missão institucional, contribuindo de maneira importante para a formação de profissionais com senso crítico e capacidade de construir soluções inovadoras para as diferentes questões científicas e técnicas, o que os estimula ao aprimoramento em nível de pós-graduação, ou como novos profissionais nas diferentes áreas do Instituto.
Objetivos do Programa
Buscar a complementação da aprendizagem acadêmica, constituindo-se um instrumento de aperfeiçoamento técnico, científico, social e cultural. Oferecer ao estudante a oportunidade de desenvolver experiências práticas no campo de saber, a fim de melhor prepará-lo para o exercício da profissão, aprimorando suas competências, além dos valores e ética públicos.
Modalidade de Estágio
- Estágio Curricular Obrigatório
Perfil do Candidato
Somente será considerado(a) apto(a) a participar do processo seletivo, o(a) candidato(a) que preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de ensino superior que contemple o estágio curricular obrigatório em seu projeto pedagógico, conforme estabelece o art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008 e, que seja compatível a área de atuação relacionada aquela em que a vaga de estágio está sendo oferecida.
- Estar apto(a) a cursar o estágio curricular obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu curso.
Legislações de estágio
Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Processo Seletivo
O estágio deverá ser precedido de processo seletivo, que ocorre uma vez por semestre. Documentos necessários para inscrição:
1- Histórico Escolar: cópia legível e atualizada;
2-Declaração da Instituição de Ensino informando:
a) qual semestre ou ano adequado para a realização do estágio curricular obrigatório;
b)a quantidade de horas necessárias para a realização do estágio curricular obrigatório.
Matrícula
As orientações para matrícula serão disponibilizadas no edital de abertura de inscrição.
Direitos e deveres do Estagiário
As orientações para matrícula serão disponibilizadas no edital de abertura de inscrição.
Direitos e deveres do(a) Estagiário(a)
Dos Direitos:
a) Estagiar no Instituto secular dedicado à Saúde Pública de excelência científica.
b) Ser supervisionado(a) por um pesquisador de referência, que oferece oportunidade de
complementar a aprendizagem acadêmica e desenvolver experiências práticas nos
campos do saber.
c) Desenvolver suas atividades de acordo com as condições estabelecidas no Plano de
Atividade e no Termo de Compromisso do Estágio.
d) Receber orientação e acompanhamento no estágio.
e) Gozar, de acordo com a legislação do estágio, período de recesso de trinta (30) dias,
sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um (01) ano.
f) Receber ao término do estágio uma Declaração de Conclusão do Estágio Obrigatório.
Dos Deveres:
a) Tratar todos com respeito, educação, urbanidade e sem discriminação.
b) Ser ético(a) em todas suas ações.
c) Manter sigilo sobre fatos, documentos e informações obtidos em razão do estágio.
d) Zelar pelos materiais, equipamentos e demais bens da instituição.
e) Apresentar-se trajado(a) adequadamente ao ambiente de trabalho.
f) Cumprir as normas e procedimentos institucionais.
g) Portar o crachá de identificação nas dependências da instituição.
h) Ao término do estágio, deverá entregar:
§ Relatório final;
§ Avaliação de estágio;
§ Crachá institucional.
Duração dos Estágios
O estágio curricular obrigatório terá duração de no máximo 2 (dois) anos.
Carga Horária
A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será compatibilizada com o horário de funcionamento do Instituto Butantan e com o período de aulas do estagiário.
O estágio poderá ser de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, ou de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Editais anteriores
Editais 1 - 2023
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Editais 2 - 2022
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Comunicado - alteração de data de entrevista
A ESCOLA SUPERIOR DO INSTITUTO BUTANTAN informa, que em virtude da previsão de greve dos trabalhadores do metrô e CPTM, o governo de SP decreta ponto facultativo nesta terça-feira (28) e com o propósito de não atrapalhar as entrevistas, a Escola Superior do Instituto Butantan transfere as entrevistas presenciais do dia 28/11/2023 para o dia 29/11/2023 dos candidatos do processo seletivo de estágio curricular obrigatório 2024.1, mantendo o mesmo horário e local. Os demais dias de entrevista se mantém.
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