Estágio Curricular Obrigatório

Comunicado - alteração de data de entrevista - CLIQUE AQUI

Retificação do Edital de Convocação para Entrevista - CLIQUE AQUI

Edital de Convocação para Entrevista - CLIQUE AQUI

Edital de Divulgação - Resultado Recursos Fase de Inscrição - CLIQUE AQUI

Edital de resultado da análise de inscrições - CLIQUE AQUI

Retificação do edital de inscrição - CLIQUE AQUI

Edital de inscrição 2024 - CLIQUE AQUI

Atendimento

 seg-sexta das 8h30 às 16h30

 +55 11 2627-3713

 esib.estagio@butantan.gov.br

 Escola Superior


Resumo do programa

Duração: máximo 2 anos

O Instituto Butantan (IBu) tem uma história secular dedicada à Saúde Pública e desenvolve sua Missão Institucional baseado em três pilares interligados: Pesquisa Científica, Produção de Insumos Imunobiológicos e Atividades Culturais e Educacionais. O Programa de Estágio Curricular Obrigatório já realizado tradicionalmente no Instituto Butantan vem cumprindo seu importante papel na missão institucional, contribuindo de maneira importante para a formação de profissionais com senso crítico e capacidade de construir soluções inovadoras para as diferentes questões científicas e técnicas, o que os estimula ao aprimoramento em nível de pós-graduação, ou como novos profissionais nas diferentes áreas do Instituto.


Objetivos do Programa

Buscar a complementação da aprendizagem acadêmica, constituindo-se um instrumento de aperfeiçoamento técnico, científico, social e cultural. Oferecer ao estudante a oportunidade de desenvolver experiências práticas no campo de saber, a fim de melhor prepará-lo para o exercício da profissão, aprimorando suas competências, além dos valores e ética públicos.


Modalidade de Estágio

- Estágio Curricular Obrigatório


Perfil do Candidato

Somente será considerado(a) apto(a) a participar do processo seletivo, o(a) candidato(a) que preencher cumulativamente as seguintes condições:

- Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de ensino superior que contemple o estágio curricular obrigatório em seu projeto pedagógico, conforme estabelece o art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008 e, que seja compatível a área de atuação relacionada aquela em que a vaga de estágio está sendo oferecida.

-  Estar apto(a) a cursar o estágio curricular obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu curso.


Legislações de estágio

Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.


Processo Seletivo

O estágio deverá ser precedido de processo seletivo, que ocorre uma vez por semestre. Documentos necessários para inscrição:

1- Histórico Escolar: cópia legível e atualizada;

2-Declaração da Instituição de Ensino informando:

a) qual semestre ou ano adequado para a realização do estágio curricular obrigatório;

b)a quantidade de horas necessárias para a realização do estágio curricular obrigatório.


Matrícula

As orientações para matrícula serão disponibilizadas no edital de abertura de inscrição.


Direitos e deveres do Estagiário

As orientações para matrícula serão disponibilizadas no edital de abertura de inscrição.

Direitos e deveres do(a) Estagiário(a)

 

Dos Direitos:

a) Estagiar no Instituto secular dedicado à Saúde Pública de excelência científica.

b) Ser supervisionado(a) por um pesquisador de referência, que oferece oportunidade de

complementar a aprendizagem acadêmica e desenvolver experiências práticas nos

campos do saber.

c) Desenvolver suas atividades de acordo com as condições estabelecidas no Plano de

Atividade e no Termo de Compromisso do Estágio.

d) Receber orientação e acompanhamento no estágio.

e)  Gozar, de acordo com a legislação do estágio, período de recesso de trinta (30) dias,

sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um (01) ano.

f) Receber ao término do estágio uma Declaração de Conclusão do Estágio Obrigatório.

Dos Deveres:

a) Tratar todos com respeito, educação, urbanidade e sem discriminação.

b) Ser ético(a) em todas suas ações.

c) Manter sigilo sobre fatos, documentos e informações obtidos em razão do estágio.

d) Zelar pelos materiais, equipamentos e demais bens da instituição.

e) Apresentar-se trajado(a) adequadamente ao ambiente de trabalho.

f) Cumprir as normas e procedimentos institucionais.

g) Portar o crachá de identificação nas dependências da instituição.

h) Ao término do estágio, deverá entregar:

§ Relatório final;

§ Avaliação de estágio;

§ Crachá institucional.


Duração dos Estágios

O estágio curricular obrigatório terá duração de no máximo 2 (dois) anos.


Carga Horária

A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será compatibilizada com o horário de funcionamento do Instituto Butantan e com o período de aulas do estagiário.

O estágio poderá ser de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, ou de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.


Editais anteriores

Editais 1 - 2023

Edital: Clique aqui

Resultado de recurso: clique aqui

Classificação final (retificação) : clique aqui

Classificação final: clique aqui

Edital de convocação para entrevista: clique aqui

Resultado de análise de recursos: clique aqui

Resultado de análise de inscrições: clique aqui

Edital de inscrição republicado: clique aqui

 

Edital de convocação para matrícula: clique aqui

Editais 2 - 2022

Edital: Clique aqui