Estágio Curricular Obrigatório

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Atendimento

 seg-sexta das 8h30 às 16h30

 +55 11 2627-9538/4726/6737/3713

 esib.estagio@butantan.gov.br

 Escola Superior


Programa:

O Estágio Curricular Obrigatório do Instituto Butantan visa proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de Ensino Superior, de Educação Profissional Técnica ou de Ensino Médio, pública ou privada, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos. Este programa cumpre com importante papel na missão institucional, contribuindo de maneira importante para a formação de profissionais com senso crítico e capacidade de construir soluções inovadoras para as diferentes questões científicas e técnicas, o que os estimula ao aprimoramento em nível de pós-graduação, ou como novos profissionais nas diferentes áreas.


Objetivos:

Oferecer ao estudante aperfeiçoamento técnico-científico e aprimoramento de competências a fim de prepará-lo(a) ao exercício da profissão por meio de complementação da aprendizagem acadêmica, práticas no campo do saber e do desenvolvimento sociocultural e ético.


Público-alvo:

Graduando(a) regularmente matriculado(a) e frequentando* curso de Ensino Superior e/ou Técnico que contemple o Estágio Curricular Obrigatório em seu projeto pedagógico, conforme estabelece o art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008. 


Duração do estágio:

A jornada diária de estágio é definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino do(a) candidato(a), o supervisor(a) e a ESIB, devendo ser compatível com as atividades universitárias e aquelas previstas no Termo de Compromisso e, não deverá ultrapassar: 
a) 6 (seis) horas diárias - 30 (trinta) horas semanais -, no caso de estudantes do Ensino Superior e do Técnico; 
b) o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

*O estágio só será autorizado se houver compatibilidade da área de formação do(a) candidato(a) com a vaga IB, além da correspondência do período acadêmico adequado.


Processo Seletivo:

A cada 6 meses 
Consulte os editais.


Legislações de estágio:

Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.


Matrícula:

As orientações para matrícula serão disponibilizadas no edital de abertura de inscrição.


Coordenação:

Carlos Alberto Monteiro de Aguiar


Direitos e deveres do Estagiário:

As orientações para matrícula serão disponibilizadas no edital de abertura de inscrição.

Direitos e deveres do(a) Estagiário(a)

 

Dos Direitos:

a) Estagiar no Instituto secular dedicado à Saúde Pública de excelência científica.

b) Ser supervisionado(a) por um pesquisador de referência, que oferece oportunidade de

complementar a aprendizagem acadêmica e desenvolver experiências práticas nos

campos do saber.

c) Desenvolver suas atividades de acordo com as condições estabelecidas no Plano de

Atividade e no Termo de Compromisso do Estágio.

d) Receber orientação e acompanhamento no estágio.

e) Receber ao término do estágio uma Declaração de Conclusão do Estágio Obrigatório.

Dos Deveres:

a) Tratar todos com respeito, educação, urbanidade e sem discriminação.

b) Ser ético(a) em todas suas ações.

c) Manter sigilo sobre fatos, documentos e informações obtidos em razão do estágio.

d) Zelar pelos materiais, equipamentos e demais bens da instituição.

e) Apresentar-se trajado(a) adequadamente ao ambiente de trabalho.

f) Cumprir as normas e procedimentos institucionais.

g) Portar o crachá de identificação nas dependências da instituição.

h) Ao término do estágio, deverá entregar:

§ Relatório final;

§ Avaliação de estágio;

§ Crachá institucional.


Processos seletivos anteriores:

 

   Editais - 2024

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Editais 1 - 2023

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Editais 2 - 2023

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Editais 3 - 2022

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