Pós-Doutorado

Duração: mínima de seis (06) meses, podendo haver renovações até o prazo máximo de cinco (05) anos.

Atendimento

 seg-sexta das 8h30 às 16h30

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posdoutorado@butantan.gov.br

 https://escolasuperior.butantan.gov.br/

 Escola Superior


Programa de Pós-Doutorado

O Instituto Butantan tem como missão a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico na área da Saúde Pública, bem como a formação de recursos humanos de alto nível que possam incrementar o conhecimento nestas áreas.


Objetivo

O programa de pós-doutorado formaliza a integração entre diferentes grupos de pesquisa e possibilita ao candidato a oportunidade de desenvolver uma linha de pesquisa própria voltada para diferentes áreas do conhecimento, inovação e desenvolvimento, com o objetivo de ampliar o nível de excelência científica da Instituição.


Condições para participação no Programa:

I – se o candidato for financiado por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

III – sem bolsa, a critério do Conselho de Ensino ou, na sua ausência, pelo Conselho de Pesquisa.

Para a situação prevista no item I, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Outorga da Agência de Fomento assinado por ambas as partes.

Para a situação prevista no item II, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora ou na qual está vinculado.

Para a situação prevista no item III, será exigida a assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado.

Para admissão no Programa, o candidato deve apresentar Plano de Trabalho, incluindo o Projeto de Pesquisa, aprovado pelo(s) Supervisor(es).

·       Plano de Trabalho é composto pelo Projeto de Pesquisa e pelo Projeto de Capacitação Didática, o qual contribui com a pós-graduação e/ou programas de cultura e extensão da ESIB, este último, se for o caso.

·       Entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo e resultados esperados, justificativa, desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los, cronograma das atividades, disseminação e avaliação, outros apoios e bibliografia.

·       Entende-se por Projeto de Capacitação Didática o detalhamento de todas as atividades didáticas-pedagógicas a serem desenvolvidas pelo Pós-doutorando, com justificativa, objetivo, ações, resultado e avaliação, cronograma de desenvolvimento e duração da atividade. Vale ressaltar as diretrizes e orientações da ESIB a esse respeito, constantes em seu regimento.


Matrícula

A seguir documentação necessária para matrícula no Programa de Pós-Doutorado.

Contatar a secretaria do programa para solicitar modelo de documentos.

Do Candidato:

a)      Ficha cadastral;

b)      Tipo de vínculo:

( ) com bolsa deve apresentar Termo de Outorga da Agencia de Fomento, assinado por ambas as partes.

( ) com afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa deve apresentar Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora na qual é vinculado.

( ) sem bolsa deve apresentar Termo de Compromisso de Pós-Doutorado.

c)       Comprovante de Identidade – cópia simples de:

( ) do RG e do CPF, para brasileiros; ou,

( ) do RNE ou Passaporte, para estrangeiros.

d)      Foto para confecção do crachá acadêmico (a foto pode ser tirada com o próprio celular, deve ser com fundo branco, na vertical e em JPG);

e)      Plano de atividades com a aprovação do supervisor constando de:

( ) Projeto de Pesquisa; e,

( ) Projeto de Capacitação Didática, se for o caso.

f)        Comprovante de escolaridade (obtida há, no máximo, sete (07) anos) – cópia simples:

( ) do Diploma de Doutorado; ou,

( ) do  Certificado de obtenção do título de Doutor no Exterior, com tradução juramentada.

g)      Histórico acadêmico da Pós-graduação.

h)      Currículo atualizado:

( ) na plataforma Lattes do CNPq, para brasileiro ou naturalizado; ou,

( ) Curriculum Vitae, segundo as normas da Portaria da CAPES, se estrangeiro

i)        Declaração de:

                                         i.            Declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual ao Instituto Butantan;

                                        ii.            Termo de conhecimento de ciência das normas do regimento da Escola Superior do Instituto Butantan (ESIB) e do Instituto Butantan.

                                       iii.            Termo de confidencialidade de dados pessoais próprios e de terceiros;

                                       iv.            Termo de sigilo e confidencialidade de aluno.

j)        Apólice de seguro de vida e contra acidentes pessoais, cobrindo a vigência do Programa de pós-doutorado.

Do Supervisor:

a) Termo de disponibilidade do supervisor para acompanhar o pós-doutorando.

Regulamento - PORTARIA IB nº 06, de 05 julho de 2021 – Pub. 23/07/2021